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quarta-feira, 13 de abril de 2016

As formas de contratação na construção civil



As formas de contratação na construção civil

Publicado por Felipe Arbex - 1 ano atrás
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É de conhecimento geral que o direito brasileiro manifesta clara preferência pela contratação de mão de obra por meio de regime de emprego, tradicionalmente é mais visto e mais aceito pela maior dos obreiros, com a impressão de que consiste em um regime mais seguro aos empregados. Deste modo, a alternativa usualmente utilizada é o contrato de trabalho regulado pelo artigo 443 da CLT, por meio do qual o trabalhador é arregimentado para prestar serviços subordinados, de forma pessoal e continua, mediante o pagamento de salário com periodicidade mensal.
No âmbito da construção civil, além da contratação acima descrita, é comum depararmos com outras formas de contratação, como por exemplo, a contratação por meio de figuras jurídicas da empreitada e da subempreitada, sendo as duas formas mais verificadas no cenário atual.
A empreitada está prevista no Código Civil, em seus artigos 610 a626 e visa a contratação dos obreiros para a consecução de uma determinada obra. Neste diapasão, cabe iniciarmos discussão a respeito da responsabilidade do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato firmado entre a empreiteira e seus funcionários.
Perante a legislação trabalhista, apenas torna o responsável o empreiteiro quando do inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes da contratação, conforme dispõe o Artigo455 da CLT.
Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.
Até mesmo os Tribunais Regionais do Trabalho vem entendendo que o contrato de empreitada é plenamente possível e plausível.
“EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO/EMPREITADA. A distinção do trabalho prestado de forma autônoma, através de contrato (escrito ou verbal) de empreitada, para aquele prestado de forma subordinada, reside no preenchimento, neste último caso, de todos os pressupostos previstos no art. 3o. Consolidado, pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e salário, particularidades que não se presumem, mas que só podem ser extraídas do contexto probatório; bem como na circunstância do prestador de serviços não se revestir da condição de real empreiteiro, não contando com uma organização e estrutura própria, não assumindo o risco do negócio. A terceirização de serviços e a empreitada são conceitos que se entrelaçam e que não são práticas ilegais por si só, contudo, a sua utilização de forma a impedir a formação correta do vínculo empregatício não pode ser prestigiada. A Justiça precisa estar atenta às práticas que desvirtuam a formação do vínculo empregatício, com a contratação de mão de obra sob o manto da empreitada para o desempenho de atividade que é de trato sucessivo e essencial à "tomadora", desonerando-a dos encargos sociais típicos da relação de emprego para baratear a produção, o que se afigura como uma prática ilegal, que não passa pelo crivo do art. 9º consolidado (TRT – 3ª Região, DECISÃO: 21/07/2003, TIPO: RO NÚMERO ÚNICO PROC: RO - 00022-2003-080-03-00 TURMA: Sexta Turma FONTE: DJMG 31/07/2003 - PG: 13).
A principal diferença entre o contrato de empreitada e o contrato de trabalho, consiste na questão da característica hierárquica do empregado em relação ao seu empregador. No contrato de empreitada, a figura do empreiteiro executa seu trabalho para o contratante sem se submeter a nenhum tipo de subordinação, diferente do que é visto no contrato de trabalho. Neste caso, o empreiteiro pratica atos sem subordinação à vontade do dono da obra.
Por outro lado, a jurisprudência do TST atesta que o dono da obra não tem responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, quando não é uma construtora ou incorporadora.
OJ 191 do TST: “Diante a inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora”.
São marcantes as diferenças entre o contrato de empreitada e o contrato empregatício. Em primeiro lugar, a distinção quanto ao objeto do pacto: na empreitada, a realização da obra (até sua conclusão), ao passo que, no contrato de emprego, emerge relativa indeterminação no que tange ao resultado do serviço contratado, pois, embora o empregado esteja vinculado a uma função, este recebe distintas orientações ao longo da prestação laboral.
Outra fundamental peculiaridade no contrato de empreitada é a ausência de clausula de infungibilidade do prestador de serviços; vale dizer, pode o prestador dos serviços se fazer substituir no transcorrer da concretização da obra. Na empreitada, portanto, é o empreiteiro quem assume a responsabilidade pela obra e se compromete a concluí-la em determinado prazo.
Diante do cenário acima exposto, importante fazermos breve comentário a respeito da figura jurídica da subempreitada, regulado pelo artigo 455 da CLT. Neste caso, quem se comprometeu a efetuar certa obra a repassa a alguém para que este a execute parcial ou totalmente; assim procede a empresa construtora de todo um edifício, quando subcontrata a carpintaria ou eletricidade, por exemplo; na autentica subempreitada se desenvolve a atividade pactuada com ordens próprias, iniciativa e autonomia. Nasce daí a subempreitada, que consiste em um contrato derivado, celebrado entre o empreiteiro e outra empresa especializada.
Outro instituto com certa aplicabilidade é a possibilidade de se pactuar a contratação de empregado por prazo determinado, ocorrendo o denominado Contrato por Obra Certa.
A Lei nº 2.959/56 admitiu a contratação de trabalhador por prazo determinado, por obra certa ou serviço certo. Se, entretanto, ele for contratado para prestar serviços em várias obras de uma empresa de construção civil, não estamos mais diante dessa modalidade contratual, mas sim de um contrato normal por prazo indeterminado.
Caso o empregador não disponha da data exata de encerramento dos trabalhos, nem por isso estará descartada a hipótese de um contrato de trabalho por prazo determinado, vez que existe a possibilidade de se tratar de serviços prefixados, que consiste no denominado “Contrato De Trabalho por Obra Certa”.
O Contrato de Obra Certa consiste em um contrato de trabalho como qualquer outro, com subordinação do empregado, tendo como singela particularidade o fato de que a prefixação da data (ou da época) de cessação contratual retira do empregado o direito ao aviso prévio indenizado, à indenização de 40% do FGTS e, em certos casos, o direito às garantias e estabilidades do emprego.
Assim, uma empresa na construção civil poderá realizar a contratação de empregados por meio de contrato por obra certa, mesmo sendo esta sua atividade principal e de caráter permanente, pois a construtora, quando contratada para a realização de uma determinada obra (em que pese ter necessidade de mão de obra permanente), devido a transitoriedade do negócio firmado tem como justificar a predeterminação do prazo de vigência do contrato, condicionada à conclusão dos serviços.
Veja-se esse exemplo ilustrativo, de decisão judicial em que foi afastada a validade desse tipo de contratação, em razão de atividade permanente da empresa contratante.
EMENTA. CONTRATO POR OBRA CERTA E SUAS PRORROGAÇÕES. VALIDADE. 1. O contrato por prazo determinado não foi acatado pelo MM. Juízo "a quo", o qual entendeu que o contrato não preenche os requisitos do art. 443§ 2º, da CLT, já que a recorrente, a efetiva empregadora, pertence ao ramo da construção civil, logo, essa atividade não é temporária ou transitória. Por outro lado, o MM. Juízo "a quo" enfatizou ser inadmissível a ocorrência de sucessivas prorrogações. 2. O contrato individual de trabalho por obra certa deve ser anotado na CTPS do trabalhador pelo construtor. Construtor é o empregador que exerça a atividade em caráter permanente, atuando no ramo da construção civil (art. , Lei n. 2.959/56). Em tese, a atividade da empresa de construção civil é permanente, mas há situações nas quais o serviço prestado é sempre transitório. O fato do construtor tem uma atividade permanente, de forma isolada, em nada eiva de nulidade a adoção do contrato de obra certa no âmbito da construção civil. Por outro lado, o contrato de obra certa não pode ser superior a dois anos, admitindo-se uma única prorrogação (desde que respeitado o período máximo de dois anos) (arts. 445 e451CLT). 3. Portanto, o fato da reclamada pertencer ao ramo da construção civil, com atividade permanente, não elide a existência do contrato por prazo determinado. Contudo, o que é inadmissível é a seqüência injustificável de prorrogações contratuais. O contrato foi prorrogado quatro vezes (fls. 87/90). Por esse fundamento, mantenho a indeterminação do contrato de trabalho, com a manutenção das verbas rescisórias deferidas, rejeitando-se o apelo da reclamada”. (PROC. TRT/SP nº 20030508732 - Procedimento Sumaríssimo RECORRENTE: MGM CONSTRUTORA LTDA 1º RECORRIDO: JOSÉ TEÓFILO DE SOUZA 2º RECORRIDO: SAINT-GOBAIN QUARTZOLIT LTDA FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO JUIZ RELATOR).
A questão gera efeitos práticos relevantes. Quando terminada a obra ou serviço, o empregado contratado por prazo determinado faz jus às férias e ao 13º salário, alusivos ao período trabalhado, bem como o levantamento do FGTS, sem multa. Mas se a Justiça desconsidera a validade do contrato, como no exemplo acima, o tratamento jurídico será o de um empregador normal.
No que concerne acerca de eventuais restrições à rescisão contratual, mesmo que na modalidade de obra certa, temos a esclarecer que, no que concerne as garantias de emprego, nos contratos de prazo determinado, para algumas situações peculiares, como gravidez, acidente de trabalho, dirigente sindical, entre outras, tem-se que a estabilidade tem por finalidade assegurar ao empregado sua permanência no emprego, com vistas ao principio da continuidade da relação empregatícia, a qual, de pronto, não é garantida em tal modalidade de contratação.
De fato, aquele que firmou contrato de prazo determinado, obedecendo ao principio da autonomia da vontade, possui, de antemão, pleno conhecimento do inicio e do término do seu contrato.
Assim, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que seria possível ao empregador rescindir o contrato do empregado no prazo estipulado, mesmo que este se enquadrasse nas situações de estabilidades provisórias, já que no contrato determinado não se aplicam tais garantias. É o que se infere nos julgados abaixo:
“ACIDENTE DE TRABALHO – CONTRATO A TERMO. Não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado, que tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, por incompatibilidade com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado. Apesar de a trabalhadora encontrar-se em gozo de benefício previdenciário em decorrência do acidente de trabalho, essa situação não transforma o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado, não se havendo de falar em estabilidade provisória da empregada.” (TST, 2ª Turma, RR - 281400-31.2006.5.12.0051, Relator: Ministro Renato de Lacerda Paiva.)
“ACIDENTE DE TRABALHO - CONTRATO A TERMO - DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA. A estabilidade garantida pela lei visa assegurar ao empregado a sua permanência no emprego, com base no princípio, vigente no Direito do Trabalho, da continuidade da relação de emprego. Desta forma, é evidente que a garantia do emprego, por 12 meses, ao segurado que sofreu acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei n.º 8.213/91, destina-se, exclusivamente, a evitar, durante este período, a dispensa injusta dos empregados que tenham celebrado contratos por prazo indeterminado. Nos contratos por prazo determinado, o afastamento do acidentado não gera o efeito de mudar o termo final da contratação, já que não tem natureza de continuidade, pois as partes já conhecem a data do término do contrato, inexistindo, assim, o direito à estabilidade.” (TRT-20 - RECORD: 1437200700520008 SE 01437-2007-005-20-00-8, Data de Publicação: DJ/SE de 03/07/2009)
Vale destacar, ainda, que no contrato de trabalho por obra certa existe a possibilidade de inclusão da Cláusula Assecuratória de Rescisão Antecipada, que se dá quando, no contrato por prazo determinado, menciona-se que tanto o empregado quando empregador poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, nos moldes do Artigo 481 da CLT.
No entanto, ao dispensar-se empregado sem justa causa, em casos cujo contrato de obra certa não contenha a cláusula assecuratória, o empregador estará obrigado ao pagamento da indenização correspondente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.
Por fim, vale lembrar, ainda, a possibilidade de contratação de trabalho temporário, nos moldes da Lei nº 6019/74: trata-se de uma modalidade de contratação que envolve a intermediação entre o trabalhador e a empresa tomadora dos serviços por meio de uma empresa de trabalho temporário, que é fornecedora da mão de obra e a responsável pelo pagamento da remuneração e demais direitos trabalhistas.
Esta modalidade de contratação implica a contratação do trabalhador por um prazo de três meses e pode ser utilizada em duas hipóteses: a) substituição de pessoal regular e permanente; b) acréscimo extraordinário de serviços.
Em recente Portaria nº 789, de 02 de junho de 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu a possibilidade de prorrogação dessa modalidade contratual, sendo que na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações:
I – quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou
II – quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração.
Observadas as condições estabelecidas na referida Portaria, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses.
Na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviços, será permitida prorrogação do contrato de trabalho temporário por até três meses além do prazo previsto no artigo 10 da Lei n◦ 6.019/74, desde que perdure o motivo justificador da contratação.
O contrato de trabalho temporário será considerado nulo de pleno direito, nos termos do artigo  da CLT, quando comprovada, pela Inspeção do Trabalho, a inexistência do motivo justificador da contratação nele indicado, sujeitando os infratores às cominações legais correspondentes.
Diante do exposto, espera-se que haja uma maior consciência das empresas que atuam no ramo da construção civil para com seus empregados, uma vez que segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, a construção civil é o ramo que mais apresenta quadros de trabalho escravo nos centros urbanos do país.
E deste modo, cada empresa possa se adequar, permitindo aos empregados uma condição digna e benéfica, respeitando todos os seus direitos decorrentes da relação de emprego, ou da prestação de serviços.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Sequência de etapas da construção civil

Sequência de etapas da construção civil

A construção civil envolve várias etapas e é preciso que haja um planejamento para que a obra saia como o esperado, estipulando prioridades e prazos.
- Projeto de arquitetura: O primeiro passo da construção é contratar o serviço de um arquiteto para elaborar o projeto do imóvel. Antes de escolher um arquiteto, observe os projetos que já foram realizados por ele e peça indicações. Quando encontrar o profissional ideal, formalize o acordo com um contrato. O arquiteto deve elaborar um anteprojeto, de acordo com as informações passadas pelo cliente sobre como ele deseja que seu imóvel seja. Se o anteprojeto for aprovado pelo cliente, o arquiteto elabora o projeto de arquitetura com os detalhamentos, a planta humanizada e a planta em 3D. O projeto final deve passar pela aprovação da prefeitura de cada cidade e, para isso, deve estar de acordo com o código de obras da cidade.
- Projeto estrutural: O projeto estrutural consiste no planejamento e execução das estruturas, instalações elétricas, hidro-sanitárias, telefonia e internet. Existem empresas que prestam esse tipo de serviço, contando com engenheiros civis, encanadores, eletricistas, entre outros.
- Orçamento e planejamento da obra: O cálculo do orçamento permite planejar os custos da obra. É preciso reunir todos os valores dos insumos e mão-de-obra utilizados, assim como as medidas do imóvel, para realizar o cálculo. O planejamento da obra consiste na distribuição do custo em cada etapa da obra e quanto tempo cada uma delas levará para ser concluída, de acordo com fatores como a disponibilidade de dinheiro e da mão-de-obra e o prazo de entrega dos materiais de construção.  O engenheiro civil pode ajudar nessa etapa, calculando o tempo de duração da obra.
- Preparação do terreno: O terreno onde será feita a construção deve ser limpo e isolado, com tapumes ou faixas. Dentro dele, deve ser montada uma estrutura destinada ao estoque de materiais, conhecida como canteiro ou barracão de obras. Em seguida, é necessário verificar se o terreno necessita de algum serviço de terraplenagem, que consiste na escavação e retirada de terra ou na colocação de terra em um terreno – o aterro- com a finalidade de deixar o terreno nivelado e plano. A terraplenagem é um procedimento necessário em terrenos que apresentam aclive (acima do nível da rua) ou declive (abaixo do nível da rua).Existem empresas especializadas em terraplenagem, que contam com máquinas altamente eficientes. O custo do serviço de terraplenagem costuma compreender cerca de 20% do valor total da obra.As principais operações da terraplenagem são:
  • Escavação: O terreno é escavado e rebaixado até o nível apropriado para a construção. Pode haver a remoção da terra e seu descarte ou a escavação sem remoção, onde apenas algumas áreas mais altas do terreno são escavadas e a terra retirada é realocada em áreas mais baixas.
  • Aterro: Para que sua área seja elevada, o terreno recebe uma carga de terra, que pode ser retirada do próprio terreno ou importada de outro terreno. A terra é depositada e compactada no terreno, com o auxílio de uma máquina chamada Rolo Compactador Pata, que comprime o solo com seu peso, tornando-o resistente e firme.
  • Troca de solo: Esse procedimento é realizado quando o original não é de boa qualidade, não sendo capaz de suportar o peso da construção. O solo é avaliado através de sondagem, que determina a profundidade da escavação necessária para retirar o solo inconsistente. Em seguida, é realizado o aterro com compactação, substituindo o solo retirado por um novo, mais resistente.
  • Drenagem do solo: A drenagem do solo é realizada através de valas, construídas em um nível mais baixo que o terreno, para que a água escoe e desvie do local da construção em terrenos muito úmidos.
- Fundações: As fundações são estruturas que transmitem as cargas da construção ao terreno onde ela é apoiada. Por essa razão, as fundações são elaboradas de acordo com o peso da edificação que será construída, com a profundidade e o tipo de solo onde será feita a construção. O principal critério para a escolha da fundação adequada é a Tensão Admissível do solo, que representa o limite de carga que determinado solo consegue suportar sem sofrer danos. As fundações podem ser rasas, com profundidade igual ou menor a 2,0 metros, como é o caso das sapatas isoladas, sapatas corridas, alicerces e radiers ou fundações profundas, que contam com profundidade superior a 3,0 metros, como os tubulões e as estacas Raiz, Ômega, Pré Moldada em concreto ou aço, Prensada, Hélice Contínua e Strauss.
- Estrutura e paredes: Compreende-se como estrutura de uma construção itens como pilares e vigas, responsáveis pela sustentação do imóvel. As paredes são construídas com tijolos cerâmicos ou de blocos de concreto, dispostos lado a lado e unidos por uma massa feita à base de cimento e areia, conhecida como argamassa. Nessa etapa da obra também são feitos o chapisco, o emboço e o reboco, que garantem o acabamento das paredes. O chapisco é uma argamassa resistente e aderente, que prepara a parede para receber o emboço. O emboço, por sua vez, corrige irregularidades e desnivelamentos nas paredes, sendo produzido com areia, cal e cimento. Já o reboco é constituído de areia e cal mais finos que os utilizados no emboço e aplicado em movimentos circulares, tornando a textura da parede mais fina para que ela possa ser pintada. O emboço pode ser substituído pela aplicação de massa corrida. O processo de cura ou secagem das paredes leva em torno de 25 dias.
- Telhado ou cobertura: As coberturas são o teto da construção e devem garantir a impermeabilidade, o isolamento térmico e acústico e a proteção das construções. Os telhados ou coberturas podem ser feitos com estruturas metálicas, concreto armado, telhas, madeira, cerâmica e fibrocimento.
- Acabamento e esquadrias: Nessa etapa, são feitos os revestimentos em pisos e paredes. Podem ser utilizados azulejos, pisos cerâmicos, pisos laminados, madeira, pastilhas, gesso ou porcelanato. A aplicação dos revestimentos deve ser feita em superfícies regulares, limpas, secas e com argamassa apropriada a cada material. As esquadrias são portas, portões, venezianas e janelas, que devem ser instaladas tomando o devido cuidado quanto ao ângulo de abertura. As esquadrias podem ser de feitas de alumínio, madeira, ferro, PVC e vidro e podem possuir diversos sistemas de abertura, sendo as mais utilizadas as esquadrias de abrir, onde uma ou mais folhas se abrem com o auxílio de dobradiças ou de correr; as esquadrias de correr, que deslizam através de um trilho afixado no chão e no teto e as esquadrias camarão ou sanfonadas, que também são presas em um trilho, mas que se dobram quando correm, formando uma espécie de leque.
- Pintura e forros: A pintura é o principal tipo de acabamento de paredes. Existem vários tipos de tinta no mercado, como a tinta látex ou PVA, a acrílica, a esmalte e a poliuretano, que podem ser encontradas em diversas cores. Antes de aplicar a tinta, é necessário que as paredes não apresentem imperfeições e excessos no reboco e que tenham passado pelo processo de cura, que dura cerca de um mês, caso sejam novas. Algumas superfícies, como gesso, fibrocimento e blocos de concreto, necessitam da aplicação de uma tinta de fundo. É recomendado que as paredes sejam lixadas antes da pintura, para garantir uma superfície lisa. Os forros revestem a parte interna do teto, garantindo a estética do local, além de propriedades como isolamento térmico e acústico. Os forros podem ser feitos de gesso, PVC, madeira e chapas metálicas.

domingo, 10 de abril de 2016

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segunda-feira, 4 de abril de 2016

Ciência Compartilhada: Como Construir Churrasqueira de Alvenaria

Ciência Compartilhada: Como Construir Churrasqueira de Alvenaria: CHURRASQUEIRA DE ALVENARIA Construa você mesmo sua própria churrasqueira e tenha muito que contar no dia da inauguração. Esta eu mesm...



Como Construir Churrasqueira de Alvenaria

CHURRASQUEIRA DE ALVENARIA
Construa você mesmo sua própria churrasqueira e tenha muito que contar no dia da inauguração. Esta eu mesmo fiz, e vou deixar aqui algumas dicas para quem tiver interesse.

Seria fácil contratar alguém para construí-la, mas o prazer que se sente ao ver pronto algo que foi feito pelas próprias mãos, só sente mesmo quem faz, e este prazer supera as dificuldades que encontramos pelo caminho. Falta de conhecimento, este é o maior obstáculo a ser enfrentado, porém o importante é não desistir diante das dificuldades e fazer o que você está fazendo agora "pesquisar", depois que inventaram a internet, só não faz as coisas quem não quer, pois informações têm de sobra e estão aí disponíveis para todos e o que é melhor, de graça. Além do mais, construindo, estará economizando, o que é ótimo, pois vai sobrar dinheiro para a inauguração.
Apesar de ter algum conhecimento na área da construção civil, construir uma churrasqueira foi uma nova e interessante experiência. Portanto o que vou dividir com vocês nesta postagem se restringe única e exclusivamente ao que aprendi construindo este modelo.

Vamos então ao que interessa:
Antes de iniciar a leitura do conteúdo que segue, sugiro que assista o vídeo que fiz desta churrasqueira dando alguns detalhes importantes.
Churrasqueira de Alvenaria (Youtube)

Importante:
Antes de iniciar a construção é conveniente fazer um projeto para se ter uma ideia aproximada de como ela ficará e da quantidade de material que será necessário, dica, compre tudo de uma só vez, assim você terá a possibilidade de negociar algum desconto. Considere também o fato de por você mesmo estar construindo, o custo desta churrasqueira será a metade de uma encomendada e isso representa uma boa economia, portanto não economize na qualidade do material que for adquirir, material ruim só serve para dificultar o trabalho.

Ferramentas:
As ferramentas que serão necessárias são: 
Nível, prumo, linha, esquadro, martelo, talhadeira, serra, lápis, furadeira, chave de fenda, serra mármore, trena ou metro, régua, colher, frisador*.
*Frisador: pedaço de ripa de aproximadamente 15 cm com um prego fincado sobrando 4 mm para fora da madeira.
  
Lista de material:
Esta lista de material refere-se ao necessário para uma churrasqueira de 4,00 m de altura.
*As latas são de 20 l
  1. Cimento: ................................. 1 saco de 50 kg tipo CP II
  2. Massa refratária: .................. 10 kg (opcional)
  3. Areia fina: .............................. 30 latas*
  4. Pedra: ..................................... 2 latas*
  5. Saibro: .................................... 6 latas*
  6. Tijolo aparente canto reto: .... 358 un.
  7. Tijolo aparente canto curvo: . 172 un.
  8. Ferro: ...................................... 6 mm (1/4), 2,5 barras de 12 m
  9. Gaveta coletora de cinzas: .... 1 pc (opcional) 
  10. Tijolos furados: ...................... 10 un.
  11. Tijolos refratários: ................. 5 un.
  12. Placas refratarias: ................. 23 un.
  13. Tampa da chaminé: ................ 1 pc
  14. Eletroduto corrugado 1/2": ... 1, 00 m
  15. Suporte para a grelha: ........... 1 pc
Medidas:
As medidas indicadas abaixo devem ser respeitadas pois qualquer alteração poderá fazer com que ela não funcione direito ou dificultar na compra de assessórios prontos (grelha, espetos, gira-grill, etc.) que seguem medidas padronizadas.
  • Largura: ................................ 0,82 m (externo) = 3,5 tijolos
  • Altura: ..................................................... 4,00 m = 57 fiadas
  • Profundidade: ........................... 0,70 m (externo) = 3 tijolos
  • Altura do início da caixa refratária: ......... 0,49 m = 7ª fiada
  • Altura da gaveta coletora de cinzas: ........ 0,56 m = 8ª fiada
  • Altura da base da boca: .......................... 0,98 m = 14ª fiada
  • Altura da boca: .........................................  0,49 m = 7 fiadas
  • Dimensões da pedra de granito: ......... 0,61 x 0,14 x 0,02 m
  • Altura do fechamento da boca: ............... 1,47 m = 21ª fiada
  • Atura do início da boca da chaminé:.......  1,68 m = 24ª fiada
  • Altura do início da chaminé: .................................. 34ª Fiada 
  • Altura entre a chaminé e a tampa: .............. 2 fiadas (14 cm)
  • Dimensões da tampa: ...................................... 0,60 x 0,60 m
  • Dimensões dos tijolos: ... 22,5 x 10,5 x 5,5 medidas em (cm)
  • Dimensões das placas refratárias: .......... 23 x 11,5 x 2,5 cm
  • Dimensões dos tijolos refratários: .......... 23 x 11,5 x 5,0 cm
  • Espessura da massa de assentamento: ..................... 1,5 cm
  • Dimensões da grelha: .......................................... 55 x 50 cm
Referências: 
Largura: Refere-se à largura, a medida total externa, composta por 3,5 tijolos alinhados, deve ser de 0,82 m para uma largura interna de aproximadamente 0,60 m possibilitando utilização de grelha padrão de 0,55 m x 0,50 m.
Altura: Medida externa do chão ao topo da chaminé.
Profundidade: Refere-se à medida total externa composta por 3 tijolos alinhados, deve ser de 0, 70 m para uma profundidade interna de 0,58 m.
Altura da gaveta coletora de cinzas: Refere-se à altura da base da gaveta.
Altura do início da caixa refratária: Onde serão assentados os refratários.
Altura da base da boca: Onde se inicia a abertura operacional da churrasqueira.
Altura e largura da boca: Medidas do espaço operacional da churrasqueira.
Pedra de granito: Pode ser substituída por chapa de alumínio ou aço (existe pronta para venda).
Altura do fechamento da boca: Altura onde se faz o fechamento da abertura operacional.
Boca da chaminé: Parte que se localiza logo acima do espaço operacional e que tem por função coletar a fumaça e encaminha-la até a chaminé. Forma uma espécie de escada piramidal, inicia-se larga e vai se estreitando ao longo das fiadas.
Chaminé: Duto que tem a função de drenar a fumaça para fora do ambiente, pode ter sua altura variável em função da necessidade de cada local onde será instalada.
Altura entre a chaminé e a tampa: Esta altura tem por função criar um espaço entre a chaminé e a tampa com a finalidade de dar vazão a fumaça.
Tampa ou chapéu:
 Telhado que recobre a saída da chaminé, tem por função de evitar a entrada de água em seu interior.

Dimensões dos tijolos: Estas dimensões podem variar um pouco de acordo com a olaria ou a queima a que foi submetido.
Espessura da massa de assentamento: A espessura indicada é a ideal porém pode variar um pouco de acordo com as variações de altura de cada tijolo.
Dimensões da grelha: Esta pode ser fabricada ou adquirida pronta e são encontradas em diversas medidas padronizadas.

Massa:

Deve ser preparada somente a quantidade à ser utilizada no prazo de duas horas (seguindo recomendação do fabricante do cimento).
Traços:
Estas são as proporções ideais, é conveniente não modificá-las.
  • Assentamento dos tijolos: 5 partes de areia, 3 partes de saibro, 1 parte de cimento.
  • Assentamento dos refratários: 1 parte de saibro, 1 parte de cimento.*
  • Concreto: 3 partes de areia, 2 partes de pedra, 1 parte de cimento.
*Obs.: A massa do refratário pode ser adquirida pronta. (composição diferente)
           O saibro e a areia devem ser peneirados para retirada de pedras e impurezas.

Construindo a churrasqueira

Base:
Depois de selecionado o local, marque uma área de 0,82 m de largura por 0,70 m de profundidade, assente a primeira fiada tomando o cuidado de esquadrejar e nivelar, se for encosta-la na parede utilize a mesma para fazer um gabarito, isso facilitará muito. Atenção: esta churrasqueira pesa em torno de 1000 quilos portanto é conveniente observar se o local onde será construída possui resistência suficiente para suportar este peso. Suba 7 fiadas (equivalente a 49 cm) ou seja: as duas laterais e atrás, não descuide da amarração e não se esqueça de manter o prumo pois qualquer erro aqui será impossível corrigir depois. Venha frisando sempre dentro do prazo de duas horas para ter um melhor acabamento.
Caixa:
Corte uma tábua de compensado de 15 mm de espessura no tamanho de 0,60 x 0,65 m, e coloque esta tábua sobre as paredes levantadas, escore no centro e principalmente na frente para que não envergue. Corte alguns tijolos ao meio longitudinalmente e assente nas laterais e se precisar também na parte de trás, os tijolos da frente vão sem massa pois a espessura da tábua fará este papel. Detalhe: como esta tábua vai permanecer aí, ela deve ficar recuada uns 3 cm da frente para não aparecer. No entanto se desejar retira-la posteriormente, então ela deve ser cortada em tamanho menor e escorada em toda a volta, mas este procedimento da mais trabalho, recomendo neste caso forrar a tábua com um plástico para facilitar o descolamento. Sobre esta tábua, faça uma malha de ferro de forma que as pontas fiquem apoiadas sobre os tijolos e em seguida aplique o concreto no traço indicado mais acima, utilize uma régua para sarrafear este concreto na mesma espessura dos tijolos.
Gaveta:
Em cima do concreto pronto, assente a gaveta coletora de cinzas, centralize, nivele e mantenha a frente bem encostada no tijolo para não ficar feio, suba mais uma fiada de tijolo e preencha a volta da caixa com tijolos ou concreto. Recorte uma tábua que se encaixe perfeitamente dentro do suporte da gaveta como a vermelha na foto, escore esta tábua encostando-a na parte de cima para que não entre massa quando for coberta, esta tábua será retirada quando a caixa estiver pronta. Daí para frente todas as fiadas seguintes até terminar a caixa levarão uma barra de ferro da seguinte forma:Corte a barra em pedaços de 2,78 m e depois dobre 90° em 0,05 - 0,66 - 1,39 - 2,00 - 2,73 - 0,05 m, perfazendo um retângulo fechado ou seja uma cinta e coloque sobre os tijolos de cada fiada.Detalhe: a massa continua sendo a mesma do assentamento, não altere o traço colocando mais cimento com o intuito de reforça-la pois isso irá mudar sua coloração.
Refratários:
Completada a caixa, esta deverá ficar com 7 fiadas e uma altura de 0,98 m.Preencha o espaço interno com tijolos (pode ser do comum) até a altura onde deverão ser colados os refratários de baixo ou seja, desconte 27 cm da base da boca da churrasqueira (a base da boca é onde está a pedra de granito na foto) e preencha o restante com tijolos e massa de assentamento, dica: não use concreto nesta parte pois sua dilatação pelo calor pode causar trincas. Este refratário mais claro colocado no meio da caixa tem a função de servir como tampa do túnel de limpeza que deve ser construído com a finalidade de encaminhar as cinzas até a gaveta coletora. Nele foi feito dois furos e passado um ferrinho com as pontas dobradas em baixo para facilitar a remoção na hora da limpeza. Este refratário fica no mesmo nível dos outros e para isso deve ser criado um encaixe. O túnel fica no centro da largura interna e deve ser encostado na parte da frente da caixa, ele é feito com tijolos assentados diretamente sobre aquela tabua vermelha.
Assentamento dos refratários:
Utilizando a massa refratária, assente a pedra de granito depois as placas refratárias da frente encaixando-as por baixo da pedra, em seguida as placas de baixo, só depois assente as das laterais e as do fundo porém neste ultimo deve ser utilizado os tijolos refratários que são mais grossos. Veja nas fotos as posições corretas dos assentamentos. As partes de cima dos refratários devem estar no mesmo nível da pedra de granito, com exceção daqueles que vão colados na frente pois estes são encaixados por baixo da pedra. O traço da massa para assentar os refratários esta em testo mais acima. Não é necessário criar junta de dilatação entre as peças mas ao encosta-las acrescente um pouco de massa entre elas para que grudem umas nas outras.
Boca da churrasqueira:
Depois de terminada a caixa, continue subindo as paredes só que agora deixando a frente aberta. Na parte de trás será assentado os tijolos furados, são cinco e mais cinco, todos alinhados na vertical, atrás destes são assentados tijolos normais em espelho de forma que esta parede continua tendo a mesma espessura que as demais. Obs.: Se o fundo da churrasqueira não ficar encostado em alguma parede, recorte os tijolos aparentes ao meio longitudinalmente e os assente na posição normal, assim você terá a mesma espessura de parede e uma aparência externa contínua. Crie amarrações com ferro já que com os tijolos nesse local não é possível. A segunda e a terceira fiada logo acima dos tijolos furados também levam ferros, reforce na parte da frente colocando um ferro a mais em cada fiada.
Fechamento da boca:
A frente começa a ser fechada na vigésima primeira fiada, se quiser pode fazer este fechamento reto ao invés do arco, poderá também continuar com o assentamento na posição normal, porém se quiser virar os tijolos como o da foto, então os corte ao meio e utilize a parte curva voltada para baixo. Tome muito cuidado ao executar este arco para que fique com uma curvatura uniforme e ocupando apenas o espaço de duas fiadas não mais que isto, veja que a fiada de cima passa normal e ainda mantém a espessura da massa, escore bem a madeira deste arco para não ceder e nem envergar. A forma de arco propicia uma resistência a mais contra futuros descolamentos dos tijolos, portanto é altamente recomendável. Outra possibilidade mais rápida e muito utilizada é a colocação de uma chapa de alumínio em forma de U (para dar sustentação aos tijolos) tanto neste local, como também em substituição à pedra de granito.
Boca da chaminé:
Na vigésima quarta fiada começa o fechamento da chaminé. Esta fiada deve ser assentada um centímetro para fora criando um sobressalto (motivo estética) mas a próxima seguinte volta ao alinhamento normal. Todas as outras de cima ou seja até chegar á largura da chaminé vão sendo fechadas aproximadamente 2,5 cm em cada uma, se for necessário ajustar as medidas, faça-o na ultima fiada antes da chaminé. Lembre-se de colocar um eletroduto para a passagem dos fios que irão iluminar o interior da churrasqueira, mas não muito baixo para não queimar os fios com o fogo e nem muito alto para não dificultar a manutenção. Veja aqui como instalar lâmpada em churrasqueira.
Chaminé:
Suba a chaminé até ultrapassar o telhado e se no caminho acontecer de ter uma vigota como na foto, não há necessidade de cortá-la, basta revesti-la com chapa galvanizada com o intuito de evitar que pegue fogo caso uma brasa a atinja. Como a chaminé tem a função de drenar a fumaça para fora do ambiente, sua ''aerodinâmica'' deve ser a mais eficiente possível, então enquanto estiver assentando os tijolos, venha também dando acabamento pelo lado de dentro, ou seja passe a desempenadeira na massa das juntas dos tijolos para que fique lisa, assim o ar (fumaça), fluirá mais rapidamente.
Tampa da chaminé:
Depois de ultrapassar o telhado uns 50 cm, assente duas fiadas deslocadas 3 cm para fora como na foto com a finalidade de embelezamento e em seguida coloque a tampa que pode ser feita de concreto ou adquirida pronta. Cuide de vedar bem a junção dos tijolos com o telhado para evitar entrada de água, utilize veda-calha PU (poliuretano) que tem flexibilidade e permite movimentos de dilatação.
Considerações finais:
Baseado no nível de conhecimento e prática construtiva que tenho, considerando o fato de nunca antes ter construído uma destas, eu classificaria o grau de dificuldade num nível sete, em uma escala de zero a dez, portanto se desejar construir você mesmo sua churrasqueira, eu diria vá em frente, mas estude bem antes de começar, pois é um tipo de construção que não permite erros, ou seja, não dá para consertar depois. Aconselho a buscar outras fontes de informações alem desta, aconselho também a não levar estas ao pé da letra pois podem ocorrer variações nas medidas do material utilizado conforme o fabricante e a região onde está, e neste caso terá que fazer alguns ajustes.

Veja todas as fotos desde o inicio da construção:

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Serviços Realizados, Por Valdilandio Aristaque Barros - Mestre de obra



Obras Realizadas

Obra Geovani Rinaldi, Parque vitoria- Franco da rocha - SP












































Obra atual em execução














tizilbarros aristaque











Obra realizada por Valdilandio Aristaque barros como mestre de obra, serviso de CARPINTARIA
Esta obra esta sendo realizada em franco da rocha.
Contem 4 pavimentos de 320,00² , veja abaixo algumas fotos abaixo






















_________________________________________________________________________________






Obras realizadas por Valdilandio como mestre de obra, EXECUTANDO SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO DE LOJA PARA SHOPIM , Dentro do Shopim Morumbi













_______________________________________________________________________________




HR CONSTRUTORA







Obra realizada em BARUERI, por Valdilandio mestre de obra,























________________________________________________________________________________




OBRA EM BARRUERI E PIRASSUNUNGA EXECUTADA POR VALDILANDIO A. BARROS COMO MESTRE DE OBRA PELA CONSTRUTORA

LOPES KALIL





















_________________________________________________________________________________




Obra Ferraz de Vasconselos


Ferraz Inicia As Obras Do SESI No Jardim Juliana




Inicio_Obras_do_SESI_-_Foto_Renan_Odorizi_(23)


O secretário de Serviços Urbanos de Ferraz de Vasconcelos, Josias Genoino, anunciou nesta quarta-feira, dia 25, que a conclusão da terraplanagem, onde será construído o SESI, serão concluídas dentro de 10 dias. Logo após, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) tocará as obras, dando inicio a implantação do prédio.





Ferraz inicia as obras do SESI no Jardim Juliana




Inicio_Obras_do_SESI_-_Foto_Renan_Odorizi_(23)A construção do SESI é uma das maiores conquista do governo Abissamra neste ano. O prédio será construído para abrigar ao menos 2 mil jovens no ensino fundamental e cursos profissionalizantes. “Uma obra de grande valor que proporcionará a mudança de vida de milhares de jovens’’, disse Jorge Abissamra, o prefeito da cidade.
Para a construção da obra a municipalidade entrou com a contrapartida de R$ 3 milhões. Já a FIESP irá abarcar em Ferraz um total de R$ 9 milhões. A parte de Ferraz já foi praticamente concretizada com a concessão do terreno, a construção do talude e a terraplanagem em todo o terreno.
O mestre de obra Valdilandio Barros da empreiteira ‘Scopus Construtora & Incorporadora’, licitada para o serviço, afirmou que haverá uma equipe formada por 70 pessoas, trabalhando para concluir a obra num curto prazo de 1 ano.
Esta obra pode ser considerada de grande monta para um município com pouca arrecadação como é Ferraz, porém de muita importância para o desenvolvimento educacional e profissional da cidade.
O novo SESI de Ferraz ficará situado no Jardim Juliana, numa área de aproximadamente 15 mil metros. O que irá beneficiar toda a cidade de Ferraz, logrando melhor qualidade de vida e infraestrutura aos jovens e crianças do município.