Demolição – Riscos, Legislação e Erros
Mas, como nós podemos imaginar, demolir não é apenas sair quebrando paredes, colocar tudo abaixo e transformar o imóvel em um terreno cheio de entulho. “É imprescindível fazer um planejamento prévio”, ensina o presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-SP), Tito Lívio Ferreira Gomide. No planejamento, feito por um engenheiro, pode-se detectar nos elementos estruturais da construção possíveis áreas de perigo. “Caso existam partes frágeis, que corram o risco de desabamento, o profissional pode identificar e elaborar a ordem seqüencial adequada para que a demolição seja feita, sem oferecer riscos aos trabalhadores”, conta Gomide.
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Legislação e Riscos
Ao abrigo do Decreto-Lei nº 273/ /2003, de 29 de Outubro, as demolições são consideradas como trabalhos com riscos especiais, devendo ser executadas por empresas especializadas, mão-de-obra experiente e enquadradas por um técnico idóneo.Entre os riscos mais frequentes contam-se, entre outros: a destruição não controlada de toda a parte da construção, os danos causados nas estruturas vizinhas, a queda em altura de pessoas e de materiais, a poluição sonora e a projecção de poeiras e partículas.
Para evitar problemas com os vizinhos, o presidente do Ibape recomenda que seja feito o Laudo da Vizinhança – estudo que atesta o estado de conservação dos imóveis ao redor da obra para em caso de danos durante a demolição, determinar responsabilidades se for preciso realizar reparos ou pedir indenizações.
Para uma demolição, assim como uma construção, também é necessário um alvará, concedido pela Subprefeitura em que o imóvel está localizado. Outro ponto importante que deve ser levado em consideração é a contratação de uma empresa de demolição.”A empresa deve fornecer ao contratante uma descrição completa da operação de demolição que será realizada”, ensina o coordenador da divisão técnica de estruturas do Instituto de Engenharia de São Paulo, Natan Jacobsohi Levental.
Nesse documento devem constar os itens utilizados para a segurança dos funcionários e da obra. “Exija que esses itens estejam especificados no contrato de serviço e certifique-se de que a empresa segue as normas de segurança exigidas”, alerta Levental. “Lembre-se que, em uma obra de demolição, o risco de acidentes é maior do que em construção.”
Assim, antes dos trabalhos de demolição deve ser feito um estudo pormenorizado da estrutura que vai ser desmantelada e das existentes na proximidade. Igualmente importante é a elaboração de um Plano Específico de Segurança, assinalando cada uma das tarefas, o seu ordenamento e o modo de execução. Também as linhas aéreas, cabos e condutas existentes nas proximidades devem ser sinalizados e protegidos e delimitada, com vedações ou tapumes, toda a área circundante da edificação a demolir. Do mesmo modo, deverá ser seleccionado o local adequado para a remoção dos entulhos e certificar-se de que todas as entradas dos serviços da rede pública como água, eletricidade e gás foram devidamente fechadas e isoladas. Caso contrário, um dano acidental nesses dutos pode comprometer o fornecimento de toda a vizinhança e gerar um despesa ao proprietário.
No que concerne à protecção pública, o ideal é isolar as zonas condicionadas ao movimento de máquinas e equipamentos com tapumes, redes ou grades anti-motim. A área circundante da construção a demolir deve ter sinalização de aviso, com placas resistentes a choques e a intempéries, enquanto o passeio confinante terá de ser vedado.
Plano de demolição
Para executar estes trabalhos, é fundamental elaborar um plano de demolição, um complemento ao Plano de Segurança e Saúde (PSS), cujo principal objectivo é fixar os procedimentos a observar na demolição, auxiliando os intervenientes e orientando os meios envolvidos, com vista à aplicação de medidas de prevenção e segurança, procurando minimizar e suprimir os riscos observados.Assim, têm que ser definidas as metodologias de intervenção, dos equipamentos e meios humanos, do estaleiro, tapumes, sistemas de protecção e circulação. De igual forma, têm que ser feitos a análise e o registo das anomalias existentes nos edifícios confinantes e monitorizadas as fendas.
No que concerne aos edifícios confinantes, é necessária uma vistoria das partes comuns exteriores e interiores, bem como todos os fogos e compartimentos, e, então, deverá ser preenchida uma folha de anomalias e do estado de conservação. O o plano associou os riscos de desmoronamento da estrutura, queda e projecção de materiais, electrocussão, esmagamentos, libertação de poeiras, cortes e outras lesões.
Na organização dos trabalhos e verificação de procedimentos, há que analisar os caminhos de fuga e de evacuação, o estabelecimento dos sistemas de comunicação, a definição da hierarquia de funcionamento e os equipamentos de protecção colectiva e individual.
RESTOS DE CONSTRUÇÃO PODEM VIRAR LUCRO
Demolir não precisa ser sinônimo de destruir. Ao contrário, como ensina Levental. “O nome correto deveria ser desmontagem.” Isso porque muito do que vai ser transformado em entulho pode ser reaproveitado e, inclusive, transformar-se em fonte de lucro para o proprietário do imóvel. As portas, janelas, esquadrias e madeiramento – quando em bom estado – podem ser vendidos a empresas que comercializam material de demolição ou vendidos à própria empresa de demolição, caso ela também venda esses artigos. “A sociedade, em geral, tem muito a ganhar com isso. Esse material reaproveitado pode servir às pessoas que tem menos recursos, já que o custo é bem menor”.E não é só isso. Quem optar contribuir com o meio ambiente e evitar carregar ainda mais os já superlotados aterros, pode aproveitar os cabos elétricos, dutos e tubos hidráulicos para a reciclagem, e também conseguir algum ganho econômico com isso. Além, é claro, do ganho ambiental, que não tem preço.
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