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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Qual a validade dos documentos de SST?

ALEC News
Qual a validade dos documentos de SST?
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Você sabe qual é a validade dos documentos de SST da sua empresa? E por quanto tempo eles deverão ser mantidos em arquivo?

A obrigatoriedade da guarda dos documentos está prevista na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e seu descumprimento poderá ensejar a aplicação de multa. Veja a seguir seus respectivos prazos de validade:

  • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: 20 anos após a recisão;
  • CIPA – documentos relativos à eleição: 5 anos;
  • CIPA – atas de reunião: prazo indeterminado;
  • SESMT – comprovante de entrega do Mapa Anual de Acidente do Trabalho: 5 anos;
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: 20 anos;
  • Declaração de Instalação – estabelecimentos novos (NR-2): prazo indeterminado;
  • Resumo Estatístico Anual – empresas de construção civil (NR-18): 3 anos;
  • Registro de Segurança – caldeiras e vasos de pressão (NR-13): tempo de manutenção do equipamento.

Conforme nós já dissemos aqui, todas as empresas, independentemente de seu porte ou setor, devem elaborar programas, análises e laudos de segurança e saúde do trabalho, se quiserem se manter regulares perante os órgãos fiscalizadores. É claro que existem diferenças, conforme a natureza de sua atividade, mas é importante a implementação de determinadas ações, bem como o devido arquivamento da respectiva documentação.

Confira nossa última matéria: Ginástica laboral: obrigatoriedade no serviço público federal.
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