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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

São Paulo: lei municipal muda parâmetros de avaliação de ruído externo.

ALEC News - São Paulo: lei municipal muda parâmetros de avaliação de ruído externo.
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O monitoramento de ruído externo é feito de acordo com a ABNT-NBR 10.151, que fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico ambiental da comunidade, em áreas habitadas.

Em linhas gerais, sua análise consiste numa avaliação quantitativa de pressão sonora, efetuada por aparelhos específicos, num determinado espaço de tempo.

Recentemente, a Lei 16402/12, do município de São Paulo, mudou os parâmetros de avaliação de ruído externo relacionados ao tempo (clique para ver tabela).

Isto quer dizer que, muito embora a NBR 10.151 indique as diretrizes macro e o método para tal avaliação, cada município tem as sua própria legislação, e na cidade de São Paulo, ela deverá acontecer em 3 períodos diferentes do dia (das 7h às 19h, das 19h às 22h e das 22h às 7h). Tal regra já está valendo desde março último.

Vale ainda dizer que as empresas que buscam a certificação ISO deverão realizar essa mesma medição, quando suas máquinas e equipamentos emitirem ruído. A poluição sonora não se trata de um mero desconforto acústico. O ruído passou a constituir, nos dias de hoje, um dos principais problemas ambientais e de saúde pública. Ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental e do meio ambiente, causando prejuízos à qualidade de vida das pessoas, sobretudo nos casos que ultrapassam os limites suportáveis pelo ouvido humano, ou ainda aqueles que são prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público.

Confira nossa última matéria: Estresse é considerado como principal risco à saúde dos empregados.
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