O monitoramento de ruído externo é feito de acordo com a ABNT-NBR 10.151, que fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico ambiental da comunidade, em áreas habitadas. Em linhas gerais, sua análise consiste numa avaliação quantitativa de pressão sonora, efetuada por aparelhos específicos, num determinado espaço de tempo. Recentemente, a Lei 16402/12, do município de São Paulo, mudou os parâmetros de avaliação de ruído externo relacionados ao tempo (clique para ver tabela). Isto quer dizer que, muito embora a NBR 10.151 indique as diretrizes macro e o método para tal avaliação, cada município tem as sua própria legislação, e na cidade de São Paulo, ela deverá acontecer em 3 períodos diferentes do dia (das 7h às 19h, das 19h às 22h e das 22h às 7h). Tal regra já está valendo desde março último. Vale ainda dizer que as empresas que buscam a certificação ISO deverão realizar essa mesma medição, quando suas máquinas e equipamentos emitirem ruído. A poluição sonora não se trata de um mero desconforto acústico. O ruído passou a constituir, nos dias de hoje, um dos principais problemas ambientais e de saúde pública. Ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental e do meio ambiente, causando prejuízos à qualidade de vida das pessoas, sobretudo nos casos que ultrapassam os limites suportáveis pelo ouvido humano, ou ainda aqueles que são prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário