Conforme nós já havíamos dito aqui, o prazo para implantação do eSocial foi prorrogado. No entanto, no último dia 31 foi publicada a resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial estabelecendo o novo prazo, qual seja: - O início da obrigatoriedade do uso do eSocial se dará a partir de 1º de janeiro de 2018 para as empresas cujo faturamento no ano de 2016 seja superior a 78 milhões de reais;
- Para as demais empresas e contribuintes, o prazo passará a valer a partir de 1º de julho de 2018.
Os empregadores obrigados a utilizarem o novo sistema, se não o fizerem no prazo fixado, ou se apresentarem incorreções e omissões, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica. Por fim, até 1º de julho de 2017 será disponibilizado às empresas ambiente de produção, visando o aperfeiçoamento do sistema. Veja aqui tudo o que já publicamos sobre o eSocial, e continue acompanhando as novidades na nossa Revista Digital. |
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