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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

VÍDEO | Residência em Piracaia – Nitsche. E mais: Basiches e SCAA

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Vídeo | RESIDÊNCIA EM PIRACAIA
 
Nitsche Arquitetos - SP, Brasil
A varanda é o coração da Residência em Piracaia e um convite para admirar a bela paisagem do entorno
Entrevista com:
Lua Nitsche, André Scarpa e Pedro Nitsche
 
 
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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Os seus direitos no momento da demissão

Descubra quais são os seus direitos no momento da demissão

O processo pode ser menos desgastante quando ambos os lados sabem quais são seus direitos e deveres.

4 de Setermbro de 2016
O momento de uma rescisão contratual não é fácil, pois, geralmente, uma das duas partes – empregado ou empregador – acha que está saindo em desvantagem. No entanto o processo pode ser menos desgastante quando ambos os lados sabem quais são seus direitos e deveres.
Para auxiliar as empresas e os colaboradores, descreveremos abaixo os tipos de rescisão e quais são os direitos que cada uma delas assegura:
Conseguiu um emprego? Dicas para garantir o seu novo cargo!


Demissão por justa causa A rescisão por justa causa é tomada pelo empregador quando o empregado comete falta grave ou mantinha má conduta (desrespeitando o regulamento interno da organização). Este tipo de rescisão, favorece a empresa, pois, como o empregado não cumpria o que lhe era acordado, no momento do encerramento do contrato alguns benefícios são perdidos por este. Neste caso o empregado tem direito apenas às férias vencidas e o saldo de salário.


Demissão sem justa causaNa dispensa sem justa causa não há um motivo especifico, apenas o desejo do empregador de desligar o empregado, por esse motivo o colaborador tem todos os seus direitos garantidos: aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS. Cabe uma ressalva em relação ao aviso prévio, pois este pode ser feito de duas maneiras, o empregador pode solicitar ao empregado que cumpra os trinta dias de aviso, entretanto o empregado nesse período tem o direito de sair 2 horas mais cedo ou então ter 7 dias abonados desse período. A outra opção é o empregador liberar o empregado do cumprimento do aviso, mas lhe pagando o valor integralmente.


 Pedido de demissãoO pedido de demissão acontece por conta do empregado, e nesse caso ele perde o direito ao aviso prévio. O empregado deve formalizar o pedido com uma carta de demissão, escrita de próprio punho explicando os motivos da saída. O empregador ao ser notificado pode exigir que seja feito o cumprimento do aviso, e caso o empregado não queira cumprir será descontado dos valores a receber o valor do aviso. O empregado também perde o direito à multa sobre o FGTS e seguro-desemprego, recebendo apenas férias vencidas ou proporcionais e 13º salário proporcional.


Demissão indireta – Término de contrato por ato culposo do empregadoA rescisão indireta é um procedimento quando a falta ocorre pelo empregador, podendo ser assédio moral ou a exigência do cumprimento de tarefas proibidas por lei, contrárias os bons costumes, entre outros. Neste caso os direitos do empregado são mantidos, e ele tem a receber os mesmos valores de uma rescisão sem justa causa.

Rescisão por culpa recíprocaNeste último caso, o erro acontece de ambos os lados, tanto empregador quanto empregado agem fora da conduta que preza as leis trabalhistas. Sendo assim, só a própria justiça pode condenar este tipo de rescisão. Quanto aos valores, algumas verbas podem ser divididas entre as duas partes, sendo elas: multa do FGTS, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3.Quando ao prazo para o pagamento, nos casos onde há o cumprimento do aviso prévio a empresa pode realizar o pagamento ao empregado em até 30 dias, ou ao final do cumprimento do aviso. Nos casos onde não há o cumprimento do aviso prévio o pagamento deve ser realizado em até 10 dias.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Locação de mão de obra Retenção Tributaria

Resultado de imagem para Locação de Mão de Obra

Locação de Mão de Obra – Retenções Tributárias – Obrigatoriedade

Bases: art. 30 e 31 da Lei 10.833/2003, IN SRF 459/2004 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.033/2016.
postado 29/11/2016 08:07:48 - 455 acessos


Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins e do PIS da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Portanto, na locação de mão de obra, há exigência das respectivas retenções.
As retenções aludidas serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda.
Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço (artigo 30 da Lei 10.833/2003).
Recomenda-se uma auditoria interna periódica, para avaliar se o departamento financeiro está cumprindo as retenções legais exigidas.
Características da Locação de Mão-de-Obra
A condição principal para que ocorra a realização dessa modalidade de transação é a obrigação assumida pela locadora de contratar empregados, trabalhadores avulsos ou autônomos sob sua exclusiva responsabilidade do ponto de vista jurídico.
Apesar do vínculo empregatício ou de prestação de serviços pelos trabalhadores ser restrito à locadora, os trabalhadores empregados ou contratados ficam à disposição da tomadora dos serviços (ou locatária), que detém o comando determinando as tarefas, fiscalizando a execução dos trabalhos, enfim, controlando o andamento dos serviços desempenhados pelos empregados ou contratados da locadora colocados à sua disposição.
Dispensas
Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
Fonte: Blog Guia Tributário

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Grupo Moab Construção Civil

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Serviços Realizados, Por Valdilandio Aristaque Barros - Mestre de obra



Obras Realizadas

Obra Geovani Rinaldi, Parque vitoria- Franco da rocha - SP












































Obra atual em execução














tizilbarros aristaque











Obra realizada por Valdilandio Aristaque barros como mestre de obra, serviso de CARPINTARIA
Esta obra esta sendo realizada em franco da rocha.
Contem 4 pavimentos de 320,00² , veja abaixo algumas fotos abaixo






















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Obras realizadas por Valdilandio como mestre de obra, EXECUTANDO SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO DE LOJA PARA SHOPIM , Dentro do Shopim Morumbi













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HR CONSTRUTORA







Obra realizada em BARUERI, por Valdilandio mestre de obra,























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OBRA EM BARRUERI E PIRASSUNUNGA EXECUTADA POR VALDILANDIO A. BARROS COMO MESTRE DE OBRA PELA CONSTRUTORA

LOPES KALIL





















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Obra Ferraz de Vasconselos


Ferraz Inicia As Obras Do SESI No Jardim Juliana




Inicio_Obras_do_SESI_-_Foto_Renan_Odorizi_(23)


O secretário de Serviços Urbanos de Ferraz de Vasconcelos, Josias Genoino, anunciou nesta quarta-feira, dia 25, que a conclusão da terraplanagem, onde será construído o SESI, serão concluídas dentro de 10 dias. Logo após, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) tocará as obras, dando inicio a implantação do prédio.





Ferraz inicia as obras do SESI no Jardim Juliana




Inicio_Obras_do_SESI_-_Foto_Renan_Odorizi_(23)A construção do SESI é uma das maiores conquista do governo Abissamra neste ano. O prédio será construído para abrigar ao menos 2 mil jovens no ensino fundamental e cursos profissionalizantes. “Uma obra de grande valor que proporcionará a mudança de vida de milhares de jovens’’, disse Jorge Abissamra, o prefeito da cidade.
Para a construção da obra a municipalidade entrou com a contrapartida de R$ 3 milhões. Já a FIESP irá abarcar em Ferraz um total de R$ 9 milhões. A parte de Ferraz já foi praticamente concretizada com a concessão do terreno, a construção do talude e a terraplanagem em todo o terreno.
O mestre de obra Valdilandio Barros da empreiteira ‘Scopus Construtora & Incorporadora’, licitada para o serviço, afirmou que haverá uma equipe formada por 70 pessoas, trabalhando para concluir a obra num curto prazo de 1 ano.
Esta obra pode ser considerada de grande monta para um município com pouca arrecadação como é Ferraz, porém de muita importância para o desenvolvimento educacional e profissional da cidade.
O novo SESI de Ferraz ficará situado no Jardim Juliana, numa área de aproximadamente 15 mil metros. O que irá beneficiar toda a cidade de Ferraz, logrando melhor qualidade de vida e infraestrutura aos jovens e crianças do município.