Um simples erro pode ser fatal. Por isso, cumprir o que prevê a NR-35 não é opção para patrões ou empregados. Qualquer atividade realizada acima de 2 metros de altura do nível inferior, e que haja risco de queda, é considerada trabalho em altura. Para o desempenho dessa função, é indispensável que o profissional não só utilize os equipamentos devidos, que permitam sua segurança, conforto e mobilidade, como também seja devidamente capacitado, ou seja, que tenha realizado os cursos e treinamentos devidos. Para tanto, é necessário planejamento e organização quanto à execução dos trabalhos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos envolvidos. Os equipamentos de segurança devem ser fornecidos pelo empregador, sendo eles os principais: cinto paraquedista, mosquetão, ascensor de punho e magnésio. Da mesma forma, o empregador é responsável pelo oferecimento de treinamentos, devendo estes serem teóricos e práticos, e incluir todo o conteúdo da norma regulamentadora em questão. Portanto, a implementação de um programa de gestão do trabalho em altura, com adoção de medidas que evitem, ou ao menos minimizem, as ocorrências e quedas, é fundamental. A ALEC oferece consultoria em projetos de segurança do trabalho em altura, desenvolve laudos e realiza inspeções técnicas em estruturas metálicas e EPCs, executa projetos e cálculos dimensionais e estruturais de sistemas de proteção contra quedas, além de oferecer treinamentos para funcionários que trabalham em altura. Para saber mais, entre em contato conosco clicando aqui. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário